No começo da minha faculdade (2000) o "Quarto Poder" (a mídia) vincula a extinção da prova da OAB e os pobres mortais incluindo a minha pessoa acreditaos que quando formamos isso tudo vai acabar.
Não foi o que aconteceu comigo e com o restante de minha turma e várias outras formandos, mas graças a Deus todos de minha turma já passaram.
Infelizmente nos deparamos com uma Desigualdade que é o Exame da Ordem aonde este exame profissional deveria ser obrigatório para todas as profissões e principalmente para os profissionais da Saúde, que na maioria das suas ações tem o "dever" de não errar (sabemos que todos nós somos passivos de erros).
Graças ao bom Deus alguns pensamentos vêm sendo mudado como o caso:
Dos Seis bacharéis em Direito pertencentes ao Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca, conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amália Almeida Senos de Carvalho, da 23 Vara Federal do Rio de Janeiro, Processo 2007.51.01.027448-4. Sendo considerada a primeira no estado a garantir a inscrição de bachaéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). Contendo a liminar a determinanação a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94, in verbis:
"Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Não obstante olhamos com bons olhos essa decisão, mesmo hoje tendo passado na OAB. No meu humilde ponto de vista acho que deveriamos ter o Exame para todos as profissões como já havia comentado.
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