OAB-RJ tenta impedir reprovados em Exame de advogar A OAB do Rio de Janeiro recorreu, no 15/1, contra decisão que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” e “isolada” a liminar concedida aos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”. Segundo Damous, a entidade “tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”. A liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 11/1. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.” Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. O presidente da OAB Rio lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país. Atualmente, existem 600 mil advogados no país. “A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade”, atacou Damous. Segundo o Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem. Cerca de 80% foram reprovados. Damous afirmou que a luta da entidade não é uma reserva de mercado. “Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas”, afirmou o presidente da OAB-RJ. Na petição, a Procuradoria da OAB-RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume”, disse o procurador Ronaldo Cramer. A Procuradoria critica a tentativa dos bacharéis, “após sucessivas reprovações”, de obter a carteira da OAB. “Não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em Direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir”, argumenta o procurador. No último Exame de Ordem de 2007, no Rio, 7.790 candidatos se inscreveram. O índice de aprovação foi de 10%. |
segunda-feira, 24 de março de 2008
Uma nova Visão da OAB-RJ tenta impedir reprovados em Exame de advogar
segunda-feira, 10 de março de 2008
A prova da Ordem está ficando mais difícil ou as instituições de Ensino Superior estão piorando?

Observamos que depois da Unificação da prova da OAB, o índice de aprovação vem caindo na primeira fase, não vamos nem comentar a segunda fase.
Os quatro melhores desempenhos entre as 33 faculdades listadas na estatística do Exame de Ordem ficaram com a Universidade Estadual de Feira de Santana, Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e com a Universidade de Brasília (UnB). A de Feira de Santana registrou índice de 91,67% de aprovação, com 24 alunos tendo prestado a prova e 22 aprovados. A UFBA contabilizou 88,7% de aprovação, com 102 alunos aprovados entre os 115 que prestaram o exame. A Universidade Federal capixaba registrou 88,64% de aprovação, com 39 candidatos aprovados entre os 44 que fi zeram a prova objetiva. Já a UnB registrou índice de 87,27% de êxito, com 48 candidatos aprovados entre os 55 que prestaram o exame em sua última edição. A primeira fase a que se refere a estatística foi realizada no dia 20 de janeiro deste ano em todos os estados que adotaram o Exame de Ordem Unificado. (da Folhapress)
ANTONIO CRUZ/ABr Presidente da OAB, Cezar Brito: "Instituições públicas têm dado certo"
MELHORES DESEMPENHOS:
Univ. Est. de Feira de Santana (BA) 91,67% Univ. Fed. da Bahia (BA) 88,70% Univ. Fed. do Espírito Santo (ES) 88,64% Univ. de Brasília (DF) 87,27% Univ. Fed. de Pernambuco (PE) 87,21% Univ. Fed. do Paraná (PR) 84,96% Univ. Salvador (BA) 82,52% Fac. Integradas de Vitória (ES) 80,42% Univ. Fed. de Alagoas (AL) 79,41% Univ. Fed. da Paraíba (PB) 78,72% Univ. Fed. de Sergipe (SE) 75,00% Univ. Fed. de Santa Catarina (SC) 74,36% Univ. Fed. de Goiás (GO) 72,94% Fac. Ruy Barbosa de Adm. e de Direito (BA) 72,37% Univ. Est. de Londrina (PR) 72,00% Univ. Fed. do Rio de Janeiro (RJ) 71,05% Univ. Fed. do Piauí (PI) 70,37% Univ. Est. de Maringá (PR) 69,85% Univ. Est. do Sudoeste da Bahia (BA) 69,23% Univ. Fed. de Mato Grosso (MT) 68,75% Univ. Fed. do Rio Grande do Norte (RN) 68,18% Univ. Fed. do Ceará (CE) 67,44% Univ. Regional do Cariri (CE) 67,14% Univ. Est. de Ponta Grossa (PR) 66,67% Univ. Fed. de Mato Grosso do Sul (MS) 64,86% Fundação Univ. Federal da Grande Dourados (MS) 64,00% Inst. de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camillo Filho (PI) 63,64% Pontifícia Univ. Católica do Rio de Janeiro (RJ) 62,50% Fac. Sete de Setembro (CE) 62,50% Univ. do Estado do Rio Grande do Norte (RN) 61,36% Univ. Federal do Estado do Rio de Janeiro (RJ) 60,71% Univ. Católica de Salvador (BA) 60,16% Fac. Est. de Direito do Norte Pioneiro (PR) 60,00%.
sábado, 2 de fevereiro de 2008
Extinção do Exame da Ordem - Direito iguais para todas as Profissões
No começo da minha faculdade (2000) o "Quarto Poder" (a mídia) vincula a extinção da prova da OAB e os pobres mortais incluindo a minha pessoa acreditaos que quando formamos isso tudo vai acabar.
Não foi o que aconteceu comigo e com o restante de minha turma e várias outras formandos, mas graças a Deus todos de minha turma já passaram.
Infelizmente nos deparamos com uma Desigualdade que é o Exame da Ordem aonde este exame profissional deveria ser obrigatório para todas as profissões e principalmente para os profissionais da Saúde, que na maioria das suas ações tem o "dever" de não errar (sabemos que todos nós somos passivos de erros).
Graças ao bom Deus alguns pensamentos vêm sendo mudado como o caso:
Dos Seis bacharéis em Direito pertencentes ao Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca, conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amália Almeida Senos de Carvalho, da 23 Vara Federal do Rio de Janeiro, Processo 2007.51.01.027448-4. Sendo considerada a primeira no estado a garantir a inscrição de bachaéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). Contendo a liminar a determinanação a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94, in verbis:
"Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Não obstante olhamos com bons olhos essa decisão, mesmo hoje tendo passado na OAB. No meu humilde ponto de vista acho que deveriamos ter o Exame para todos as profissões como já havia comentado.